TRF-1 devolve ação das concessões para a primeira instância

fonte: TeleSintese

Rafael Bucco -- 16-09-2026

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira, 16 de setembro, devolver à primeira instância a ação que questiona a metodologia de avaliação dos bens reversíveis e do valor econômico da adaptação das concessões de telefonia fixa para autorizações. O julgamento teve a participação de três magistrados, sob relatoria do desembargador federal Eduardo Martins.

A sessão desta tarde contou com manifestações dos representantes das entidades da sociedade civil e da Procuradoria da Anatel. O acórdão ainda não foi publicado.

Com o retorno, será retomada a tramitação da ação que havia sido suspensa sem julgamento do mérito. Na primeira instância, a Anatel poderá ser obrigada a reapresentar os números e as planilhas que sustentam os cálculos contestados pelas entidades.

A advogada Flávia Lefèvre, que representa as associações autoras, avalia que uma eventual reavaliação poderá levar à revisão das obrigações estabelecidas nos acordos de adaptação e à ampliação dos recursos destinados pelas empresas às contrapartidas. Esses efeitos dependem do julgamento do mérito da ação.

Ação questiona critérios desde 2020

Apresentada em agosto de 2020 por Intervozes e outras associações, a ação civil pública contesta dispositivos do Decreto nº 10.402/2020, que regulamentou a adaptação das concessões. Entre os pedidos estava impedir a assinatura dos contratos de migração sem a apresentação dos cálculos relativos aos bens reversíveis.

No memorial apresentado ao TRF-1, as entidades sustentam que o juiz de primeira instância havia rejeitado as questões preliminares levantadas pela União e pela Anatel e determinado o prosseguimento da produção de provas. Posteriormente, porém, extinguiu o processo sem examinar o mérito. As associações recorreram dessa decisão.

O recurso já havia sido pautado para dezembro de 2025, mas foi retirado do julgamento virtual após pedido da Anatel. Na ocasião, a agência argumentou que as discussões sobre os bens reversíveis estavam sendo resolvidas nos termos de adaptação pactuados com mediação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Bens com valor zero

Um dos pontos centrais da contestação é o tratamento dado aos ativos considerados integralmente depreciados. Segundo dados do TCU reproduzidos no memorial, a Anatel atribuiu valor zero a 1.426.414 dos 2.900.121 bens reversíveis analisados, equivalentes a 49,18% do total.

As entidades citam o Acórdão nº 516/2023, no qual foram apontados problemas na avaliação desses ativos. Os trechos reproduzidos no documento questionam a ausência de um procedimento específico que permitisse concluir que bens com valor contábil líquido nulo também não tinham valor econômico.

Entre os exemplos estão veículos que tiveram valor contábil considerado igual a zero, embora apresentassem preço de referência de R$ 25 mil na tabela Fipe. Para as associações, as inconsistências sustentam a necessidade de examinar os dados e os critérios empregados pela agência.

Contrapartidas e arbitragem da Oi

A retomada do processo ainda deverá envolver pedidos de perícia sobre números, planilhas e metodologia. A expectativa dos autores é de uma tramitação prolongada antes de uma decisão sobre os valores.

Em entrevista ao Tele.Síntese publicada em janeiro, Lefèvre já havia defendido que a conclusão das adaptações não impedia a revisão das contrapartidas, porque os questionamentos estavam judicializados desde 2020.

No caso da Oi, a advogada também aponta possíveis reflexos sobre os valores que a companhia poderá receber na disputa arbitral com a Anatel sobre o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Na sua avaliação, esse montante poderá ser menor que o projetado caso a Justiça reconheça que os bens reversíveis foram subavaliados.