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CDR: Distorção do caráter multissetorial do CNCiber

Fonte: https://direitosnarede.org.br/2024/02/22/manifestacao-de-preocupacao-com-a-deturpacao-do-carater-multissetorial-do-comite-nacional-de-ciberseguranca-cnciber/

22-02-2024

A Coalizão Direitos na Rede (CDR) é uma rede composta por 56 organizações acadêmicas e da sociedade civil, cujo princípio fundamental é a defesa dos direitos digitais, incluindo o direito ao acesso, a liberdade de informação e expressão, a segurança, o respeito à privacidade e aos dados pessoais, assim como o estabelecimento e preservação de mecanismos democráticos, multiparticipativos e multissetoriais de governança, abrangendo a formulação de políticas públicas.

Nesse sentido, a CDR expressa sua preocupação em relação à distorção do caráter multissetorial do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber). Observamos com inquietação que algumas das candidaturas selecionadas para ocupar as vagas destinadas à sociedade civil acabam por representar interesses predominantemente comerciais do setor empresarial.

De acordo com o art. 7º do Decreto nº 11.85620/23, que Institui a Política Nacional de Cibersegurança e o Comitê Nacional de Cibersegurança, o CNCiber é concebido para ser composto de forma multissetorial, com representantes do governo, da comunidade tecnocientífica, da sociedade civil e do setor empresarial, cada um ocupando vagas específicas. Além disso, editais específicos foram publicados para convocar representantes da sociedade civil, do setor empresarial e da comunidade tecnocientífica, com três vagas reservadas para cada setor.

O edital GSI/PR nº 1, de 11 de janeiro de 2024, destinado à seleção dos representantes da sociedade civil, estabelece que tais representantes devem ser entidades privadas sem fins lucrativos, com comprovada atuação em cibersegurança ou na garantia de direitos fundamentais no ambiente digital, conforme previsto também pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.019/2014).

No entanto, é preocupante observar que duas das três vagas destinadas à sociedade civil, nomeadamente as chapas das sras. Patrícia Peck Garrido Pinheiro e Juliana Abrúsio Florêncio, foram ocupadas por representantes que publicamente atuam no setor empresarial e, consequentemente, defendem os interesses de seu setor. As finalidades institucionais, conforme evidenciado pelos estatutos das entidades que representam, têm como objetivo primordial a defesa dos interesses não da sociedade civil, mas do setor empresarial. Agrava-se a situação quando observamos que parte dos representantes do setor empresarial selecionados tem se inscrito repetidamente para representar a sociedade civil na composição multissetorial dos órgãos consultivos governamentais, como ocorre para a nomeação para a composição do Comitê Nacional de Proteção de Dados (CNPD) da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme denunciado anteriormente. 

Há que se reconhecer que não há paridade de armas entre setor empresarial e sociedade civil. Esta última detém muito menos recursos de todas as sortes para defender os interesses dos cidadãos e cidadãs brasileiros. Espaços de participação e representação como o Comitê Nacional de Cibersegurança são essenciais para garantir alguma voz da sociedade civil em espaços decisórios. Por isso, é preocupante que nem esses espaços estejam devidamente salvaguardados.

Diante do exposto, solicitamos encarecidamente que o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República  (GSI) considere a nulidade da inclusão de representantes alheios à sociedade civil para as vagas deste setor, tendo em vista o descumprimento dos requisitos dos editais, desvio de finalidade e conflito de interesse que desvirtua as bases multisetoriais que fundamentam a atuação do CNCiber.

 

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