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Plataformas digitais e remuneração do jornalismo: um debate central, mas fora de lugar

Coalizão Direitos na Rede22-10-2020 -- A Coalizão Direitos na Rede, articulação que reúne mais de 40 organizações acadêmicas e da sociedade civil que atuam em defesa dos direitos digitais de acesso à Internet, privacidade, proteção de dados e liberdade de expressão no ambiente online, vem a público manifestar sua posição contrária à inclusão, no âmbito do PL 2630/20, de um mecanismo para remunerar empresas jornalísticas por parte das plataformas digitais.

Desde abril deste ano, temos acompanhado de perto a tramitação do projeto de lei, proposto por iniciativa do gabinete compartilhado dos deputados Felipe Rigoni (PSB-ES) e Tábata Amaral (PDT-SP) e do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), e que pretende instituir no país a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, trazendo dispositivos para regular o funcionamento de redes sociais e dos serviços de mensageria privada. Aprovado no Senado em 30 de junho deste ano, o PL 2630/20 segue em discussão na Câmara dos Deputados, onde, diante da pandemia e do não funcionamento das comissões temáticas de mérito da Casa, foi objeto de um ciclo de debates virtuais.

Neste contexto, diferentes setores e organizações têm apresentado propostas de modificação ao texto votado no Senado. Uma delas diz respeito à obrigação de remuneração de empresas jornalísticas e profissionais de jornalismo em caso de utilização de conteúdos jornalísticos por parte dos provedores de aplicação de internet, ressalvados os links compartilhados por usuários e incluindo as ferramentas de busca, que ainda não fazem parte do escopo do projeto.

A proposta foi trazida a público pela Coalizão Liberdade com Responsabilidade [1], formada por 27 instituições representativas do setor empresarial de comunicação social – como Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), ANJ (Associação Nacional de Jornais) e ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas). Ela parte da ideia de que conteúdos jornalísticos são usados e monetizados pelas plataformas digitais, seja com publicidade ou coleta de dados pessoais, sem a devida contrapartida a esses veículos.

As empresas afirmam que “a informação que os usuários buscam nas ferramentas se esgota nelas mesmas, logo na primeira página, com a exibição do conteúdo jornalístico para o usuário sem que ele tenha necessidade de clicar”. Argumentam que, “deste modo, não há conversão e, consequentemente, não gera aumento do tráfego” para os veículos que produziram os conteúdos. Defendem ainda que os recursos são fundamentais para fortalecer um mercado que sofre com a perda de publicidade para as redes sociais, com prejuízos para o direito à informação dos cidadãos, num cenário de crescimento das chamadas “fake news”. Em paralelo, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA), que relatou o PL 2630/20 no Senado, protocolou recentemente o PL 4255/20 [2], que atualiza a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98 [3]) para que o titular de direitos de publicação de imprensa publicada por terceiros na internet possa, via notificação ao provedor de aplicações de internet, requerer a remoção do conteúdo ou solicitar a remuneração pelo conteúdo divulgado.

Se após a notificação do titular do direito autoral o provedor descumprir o pedido, ele poderá ser responsabilizado solidariamente pela veiculação sem autorização do autor. O pagamento da remuneração deverá ser feito pelo provedor aos titulares que optarem por exercer seus direitos individualmente ou às associações de gestão coletiva que congreguem os titulares dos direitos autorais sobre publicações de imprensa.

Considerando a relevância do tema e o fato de que, em meio à tramitação do PL 2630/20, alguns parlamentares passaram a apoiar publicamente essa proposta, a Coalizão Direitos na Rede apresenta a seguir reflexões que nos parecem centrais de serem feitas antes da adoção de qualquer medida desta natureza pelo Parlamento brasileiro.

Cenário internacional

No início de 2019, o Parlamento Europeu aprovou uma diretiva que requer que as plataformas digitais firmem acordos de licenciamento de direitos com músicos, autores e escritores para que seus trabalhos sejam exibidos no ambiente digital. O objetivo da diretiva é forçar que sites e redes sociais que baseiam seus negócios em conteúdos publicados por terceiros atuem de maneira pró-ativa para remover de suas páginas materiais protegidos por direitos autorais não licenciados, em vez de esperarem por reclamações para agir. Exceções foram garantidas para citações, críticas, paródia e interpretações artísticas.

A diretiva muda o regime de responsabilidade de intermediários até então em vigor na região, tornando páginas e redes sociais mais diretamente encarregadas pelo que veiculam. Nos Estados Unidos [4], por exemplo, o padrão é que as plataformas somente são responsabilizadas por conteúdos que violem direitos autorais uma vez que sejam notificadas pelos titulares e não os removam.

O lobby das indústrias de direitos autorais (editoras, gravadoras, produtoras de audiovisual, empresas jornalísticas) saiu vitorioso no Parlamento Europeu usando o argumento de que a medida protegerá a indústria criativa na Europa, a partir do pagamento, pelas plataformas, de conteúdos compartilhados por terceiros sem autorização. Conteúdos que, segundo essas empresas, permitiram que os gigantes da internet crescessem, a partir da atração de usuários e, consequentemente, de anunciantes. Agora, serviços como Google News, que agregam matérias de diferentes páginas de notícias, e plataformas como YouTube e Instagram, mais diretamente atingidas pela medida, precisam obter licenças dos veículos. Na Espanha, lei semelhante fez com que o Google abandonasse o serviço naquele país. Na França, primeiro país a transpor para legislação nacional a nova diretiva de direitos autorais, após a Alphabet anunciar que excluiria das buscas do Google notícias de empresas que cobrarem pelos conteúdos [5], a autoridade antitruste determinou que a empresa negocie com editores de notícias a remuneração pela exibição de conteúdos em resultados da busca [6]. A diretiva, entretanto, ainda está em fase de internalização pelos países [7], de forma que muitos de seus impactos ainda não puderam ser sentidos.

Na Austrália, também em decorrência de um debate sobre concorrência – e não sobre direitos autorais –, foi determinado que Google e Facebook terão que compensar os veículos de mídia por suas perdas de recursos publicitários para as duas gigantes digitais. A decisão da Comissão Australiana de Concorrência e Consumo (ACCC) foi tomada depois de 18 meses de debates e diante da impossibilidade das empresas chegarem a um acordo durante o processo de negociação, e será implementada por meio de um código de conduta a ser adotado no país.

Nos Estados Unidos, está em discussão a proposta de Lei de Concorrência e Preservação de Jornalismo, que daria aos editores de notícias uma isenção antitruste de quatro anos, permitindo negociar em conjunto com as plataformas sobre divisão de receitas.

Ainda em âmbito global, a Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ) lançou a Plataforma Mundial por um Jornalismo de Qualidade. As 140 entidades sindicais filiadas à FIJ, incluindo a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), entendem que é necessário que os países implementem medidas para garantir o financiamento da produção jornalística, e que a taxação das grandes plataformas para compor um Fundo de Apoio e Fomento ao Jornalismo e aos Jornalistas é uma alternativa viável.

Por isso, a Fenaj lançou recentemente no Brasil uma proposta de taxação dessas empresas por meio da criação de uma Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), com destinação dos recursos ao Fundo de Apoio e Fomento ao Jornalismo e aos Jornalistas. O fundo, que também precisaria ser criado via projeto de lei, teria gestão pública e autonomia para destinar os recursos à produção jornalística de organizações/empresas públicas e/ou privadas e jornalistas independentes. O acesso aos recursos estaria condicionado, por parte das empresas jornalísticas, ao respeito ao vínculo empregatício, às convenções coletivas e aos pisos salariais, bem como às medidas de restrição às demissões imotivadas (Convenção 158 da OIT), de valorização da jornada legal de trabalho e de promoção da autonomia e do direito de consciência dos jornalistas.

Respostas das grandes plataformas

Plataformas como Google e Facebook têm respondido à ofensiva dos veículos de mídia e da indústria de direitos autorais, principalmente de duas maneiras:

1) dizendo que a disponibilização de links nas redes sociais e ferramentas de busca contribui significativamente para gerar tráfego de acesso às páginas dos veículos e

2) desenvolvendo iniciativas limitadas de apoio ao jornalismo.

No primeiro caso, Facebook e Google afirmaram, no âmbito das discussões na Europa, que mais de 80% do tráfego externo de vários sites de notícias é direcionado das plataformas. Google declarou que sua ferramenta de busca gera mais de 24 bilhões de cliques por mês para sites de notícias em todo o mundo, o que levaria para essas páginas anunciantes e assinantes.

No segundo caso, a empresa desenvolve ações por meio da Iniciativa Google de Notícias (GNI) e, este mês, lançou o serviço Google News Showcase – chamado de “Destaques” no Brasil [8]. A estimativa é que 1 bilhão de dólares sejam investidos globalmente nos três primeiros anos por meio de licenciamento firmados com veículos parceiros. No Brasil, 20 meios já firmaram o licenciamento. Os conteúdos serão exibidos em princípio em painéis de notícias de cada veículo no Google News e depois também na busca. Eles definirão o que será exibido e poderão agrupar conteúdos e artigos relacionados, que direcionarão o leitor para seus respectivos sites.

A Microsoft, que desde 2014 deixou de criar conteúdo original para o MSN e passou a fazer a curadoria de conteúdos licenciados, anunciou no início de outubro que alcançou a marca de 1 bilhão de dólares distribuídos para mais de 4.500 editores de notícias em todo o mundo [9]. Segundo a empresa, o Microsoft News é o principal serviço de notícias no formato desktop, alcançando 500 milhões de usuários todos os meses, em 180 países e com conteúdos licenciados em 31 idiomas.

Críticas à proposta de remuneração por direitos autorais

O modelo de remuneração de empresas jornalísticas por meio da cobrança de direitos autorais veiculados em redes sociais e ferramentas de busca vem sendo criticado em muitos países. Entre os principais problemas elencados em propostas dessa natureza estão:

* redução do volume de notícias em circulação: cobrar por cada conteúdo disponibilizado pode levar as plataformas e ferramentas de busca a reduzirem o compartilhamento e o acesso à informação por parte dos usuários de internet. Justamente num contexto de avanço das práticas de desinformação, em que informações produzidas profissionalmente deveriam chegar a mais cidadãos e cidadãs, a adoção de medidas de copyright pode vir a limitar a circulação de notícias se as plataformas forem obrigadas a operar desta maneira. Enquanto isso, páginas focadas na distribuição de desinformação – e, portanto, mais interessadas em atrair público para seus links a qualquer custo – seguirão sendo compartilhadas e exibidas. Ou seja, um PL que pretende combater as chamadas fake news acabaria fragilizando uma de suas formas de enfrentamento.* redução da diversidade de fontes de informação: outra crítica, que repercutiu muito no debate na União Europeia, foi acerca do risco que medidas de direito de autor podem trazer para a diversidade do cenário midiático dos países. Se pode ser verdade, como os veículos afirmam, que a exibição de pequenos trechos de reportagens nos resultados de buscas pode tirar leitores de suas páginas, por outro também é verdade que a busca beneficia veículos médios e pequenos. Na Alemanha, os acessos a pequenos veículos dependem em 80% das plataformas e agregadores de notícia. Já para os grandes jornais, somente 20% do tráfego é redirecionado das plataformas. Cobrar por direitos autorais nesses casos poderia acabar com os agregadores e com citações na busca, fazendo com que os maiores veículos seguissem recebendo leitores e com que os pequenos desaparecessem totalmente das opções de informação da maior parte dos usuários. Os riscos da redução de diversidade de fontes de notícias para a formação de públicos bem informados são significativos.

* aumento da censura privada por parte das plataformas: para não serem obrigadas a pagar por conteúdo não licenciado, as plataformas podem adotar sistemas de filtragem de conteúdo ainda mais rigorosos, que resultem na multiplicação dos já frequentes episódios de remoção indevida de postagens realizadas por terceiros, com impactos ainda mais danosos para o exercício da liberdade de expressão dos usuários. Ou seja, o PL acabaria fortalecendo o já enorme poder das plataformas.

A proposta apresentada ao PL 2630/20 traz ainda outros problemas. O primeiro é entender o que caberia na definição de “conteúdos jornalísticos” e de “empresas jornalísticas”. Há um grande conjunto de empresas que atuam no setor informativo e que adentram no setor das chamadas plataformas digitais, como os serviços de streaming, criando aí uma linha muito tênue entre provedores de aplicações e empresas que poderiam ser consideradas jornalísticas. A proposta não explicita tais definições, abrindo margem para toda sorte de insegurança.

Um segundo problema seria estabelecer a operacionalização dessa diretriz, ou seja, a qual entidade caberá a fiscalização, cobrança e distribuição dos recursos oriundos dos direitos autorais de jornalistas e empresas jornalísticas, num contexto de ausência de órgãos voltados para este tema no Brasil. Do contrário, a negociação direta entre veículos e plataformas, ou ainda entre jornalistas e plataformas, pode colocar os primeiros, titulares dos direitos, em clara desvantagem em relação às segundas. Pode, ainda, terminar numa ampliação da concentração de recursos nos principais meios de comunicação do país, algo já sinalizado no novo serviço criado pelo Google.

O terceiro ponto que a proposta ao PL 2630/20 não enfrenta são os casos sobre os quais não devem incidir direitos autorais, algo que deve passar por um debate significativamente mais amplo da revisão e atualização da lei de direitos autorais brasileira em relação à distribuição de conteúdos e bens culturais em meios e dispositivos digitais. Neste contexto, a inclusão de qualquer comando genérico no PL 2630/20, como o proposto pela Coalizão Liberdade com Responsabilidade, pode ser significativamente danosa para o debate sobre este tema relevante que precisa ocorrer no Brasil. 

Caminhos possíveis

Entendendo a importância do debate sobre o financiamento do jornalismo e seus veículos e os desafios colocados pela migração dos recursos publicitários para outros canais no ambiente digital, acreditamos que cabe ao país avançar nesta discussão e tratá-la com a profundidade requerida. Não vemos, entretanto, por diferentes razões, que o locus ideal para este aprofundamento seja o projeto da Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, que tem outro foco e outros propósitos diversos desta questão.

Países e regiões que adotaram medidas de remuneração de empresas jornalísticas via direito de autor no ambiente digital o fizeram depois de amplo debate. A proposta de diretiva aprovada na Europa, por exemplo, conta com 32 artigos, número que por si só demonstra a complexidade do tema. Caso o Congresso aponte para o início de um debate sobre o tema, deveria fazê-lo por meio de um projeto de lei próprio.

Parece-nos inoportuno ainda tratar deste tema que desconsidere um processo mais amplo de discussão sobre a necessária reforma e atualização da Lei de Direitos Autorais, que deve considerar a garantia à proteção do acesso à informação dos cidadãos também no ambiente digital. Este seria um dos caminhos possíveis, mas não o único.

A perspectiva trazida por entidades de representação da categoria dos jornalistas de, reconhecendo a relevância do jornalismo para a saúde de qualquer democracia, prever a criação de um fundo público que apoie projetos de notícias em regiões que carecem de qualquer tipo de cobertura, seria outro. Democracias consolidadas adotam historicamente tributações de determinados setores econômicos para financiar a sustentabilidade de outros. Diversos países europeus contam com fundos públicos de apoio à indústria cinematográfica financiados por tributos que são cobrados de radiodifusores. No Brasil, o Fundo Setorial do Audiovisual conta com recursos do FISTEL, o Fundo de Fiscalização das Telecomunicações. O mesmo vale para a Contribuição para o Fomento da Comunicação Pública, que vem da tributação da indústria de telefonia.

Há ainda propostas de regulação econômica do mercado da publicidade digital, via adoção de medidas de tributação sobre a receita auferida com anúncios online. O debate sobre mecanismos para que o setor jornalístico possa acessar parte deste recursos também está sendo feito em diferentes países.

Ou seja, os caminhos são muitos, e tanto a origem quando o destino desses recursos deve ser analisada – incluindo as enormes dificuldades de sustentabilidade da mídia alternativa, dos pequenos e médios veículos, independentes dos grandes grupos de comunicação, que também geram cliques para as grandes plataformas.

Defensora do acesso à informação e da liberdade de expressão e profundamente preocupada com o crescimento e os impactos do fenômeno da desinformação, a Coalizão Direitos na Rede reafirma, assim, a importância do país enfrentar a discussão sobre a sustentabilidade do setor de notícias e seu papel para a reconfiguração de uma esfera pública efetivamente plural e democrática. Entretanto, recomenda fortemente que este debate não seja inserido no PL 2630/20, já em sua reta final de tramitação, sob risco dos diversos problemas acima se concretizarem e, em vez de soluções para o fenômeno da desinformação, a futura lei acabar criando mais um entrave para seu combate.

[1] https://www.liberdaderesponsabilidade.com.br/

[2] https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documentodm=8879108&ts=1598881367357&disposition=inline

[3] http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm

[4] Nos Estados Unidos, diferentemente do Brasil, o Digital Millennium Copyright Act (DMCA) obriga o provedor de serviços na Internet a retirar do ar conteúdo protegido por direitos autorais após notificação. Há a previsão de elementos que devem ser incluídos em um aviso de remoção, sob o risco de, se não respeitados, o provedor de serviços pode se recusar a retirar o material. Mesmo que um aviso de remoção atenda a todos os requisitos legais, o provedor de serviços ainda pode se recusar à remoção. Caso não remova o conteúdo notificado, pode ser secundariamente responsabilizado por eventual violação de direitos autorais.

[5] https://www.blog.google/perspectives/richard-gingras/how-google-invests-news

[6] A apelação da decisão da entidade antitruste foi rejeitada pela Justiça francesa pouco depois de a Alphabet voltar atrás e afirmar que irá negociar com os produtores de conteúdo noticioso.

[7] https://www.notion.so/DSM-Directive-Implementation-Tracker-361cfae48e814440b353b32692bba879

[8] https://brasil.googleblog.com/2020/10/destaques-nosso-investimento-de-us-1.html

[9] https://blogs.msn.com/microsoft-news-1b-revenue-partners/

* Este conteúdo foi produzido como parte do projeto “Defender direitos digitais para assegurar a liberdade de expressão e a privacidade na Internet”, que tem o apoio da Fundação Heinrich Böll.

Fonte: Coalizão Direitos Na Rede

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