Autor original: Mariana Hansen
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No dia 28 de abril se encerra o prazo para apresentação da carta-consulta ao Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos. O Fundo tem por objetivo apoiar financeiramente projetos que visem à reparação de danos causados aos interesses difusos e coletivos. Podem apresentar carta-consulta as instituições governamentais da administração direta ou indireta, nas diferentes esferas de governo, bem como organizações não-governamentais brasileiras cujo objeto social seja relacionado à atuação na área dos direitos difusos. Mais informações sobre a forma de apresentação e seleção da carta-consulta podem ser encontradas em www.mj.gov.br/cfdd.
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