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INPI determina exame prioritário para medicamentos de HIV/Aids

O Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) informou que vai priorizar o exame do pedido de patente PI0413882-1, relacionado a dois medicamentos para HIV. Esse pedido é referente às versões termoestáveis dos medicamentos lopinavir/ritonavir e ritonavir, amplamente utilizados no tratamento de HIV/Aids no Brasil. Essa notificação significa que o INPI vai priorizar o exame desse pedido, antecipando a análise que decidirá pela rejeição ou concessão da patente. Vale lembrar que atualmente o INPI leva em média 10 anos para analisar patentes de medicamentos e, enquanto não há uma resposta sobre a concessão ou rejeição, dificilmente um competidor genérico ingressa no mercado para explorar a tecnologia. A resolução nº 191/08 do INPI, que regula o exame prioritário, não estabelece nenhum prazo específico para a realização do exame, mas determina que seja montada uma comissão de servidores do INPI para se ocupar da análise do pedido.No dia 10 de novembro de 2011, o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual (GTPI)[1] da Rede Brasileira pela Integração dos Povos (REBRIP) apresentou junto ao INPI argumentos técnicos para que o pedido de patente PI0413882-1, feito pela empresa farmacêutica americana Abbott em 2004, não seja concedido. No subsídio ao exame apresentado no dia 10, o GTPI alega que as reivindicações feitas pela Abbott não cumprem requisitos da lei brasileira de propriedade industrial, como novidade e atividade inventiva. O grupo considera fundamental que esses argumentos sejam levados em conta pela comissão do INPI que analisará o pedido com prioridade, de modo que a patente seja negada.O que está em jogo em relação a esse pedido de patente é a extensão do monopólio da empresa Abbott sobre o medicamento lopinavir/ritonavir e a apropriação do medicamento ritonavir. Atualmente, a empresa detém o monopólio sobre o lopinavir/ritonavir por causa de uma patente concedida em 1997, que só deve expirar em 2017. Caso o pedido de patente PI0413882-1 seja concedido, a patente será estendida até 2024. Além disso, no pedido PI0413882-1, o medicamento ritonavir, que hoje está livre de patentes, também está incluído em sua forma isolada. Isso significa que em caso de concessão o ritonavir também ficará sob monopólio da Abbott. Vale lembrar que ambos os medicamentos são essenciais no tratamento de HIV/Aids e a expectativa é de que cada vez mais pacientes no Brasil passem a utilizá-los no futuro. O próprio requerimento de exame prioritário também pode ser encarado como uma evidencia da essencialidade desses produtos.De acordo com o GTPI, não apenas a extensão do monopólio sobre eles é indevida, mas a existência do monopólio em si, originada pela patente concedida em 1997 por meio do mecanismo “pipeline”. Em 2007 o GTPI apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4234) contra o mecanismo “pipeline”, que está desde 2009 aguardando julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, além da negativa do pedido de patente PI0413882-1, que pode ser agilizada com o exame prioritário, o GTPI considera fundamental que a ADI 4234 seja julgada de modo que o mecanismo “pipeline” seja considerado inconstitucional e as diversas patentes que foram concedidas por meio dele, inclusive do lopinavir/ritonavir, sejam anuladas. Colocar os medicamentos lopinavir/ritonavir e ritonavir em uma condição “livre de patentes”favoreceria a redução de preços e, conseqüentemente, a sustentabilidade do programa de acesso universal a medicamentos para o tratamento do HIV/Aids, do qual muitos brasileiros dependem para viver.

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