fonte: TeleSintese
Rafael Bucco -- 16-09-2026
A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira, 16 de setembro, devolver à primeira instância a ação que questiona a metodologia de avaliação dos bens reversíveis e do valor econômico da adaptação das concessões de telefonia fixa para autorizações. O julgamento teve a participação de três magistrados, sob relatoria do desembargador federal Eduardo Martins.
A sessão desta tarde contou com manifestações dos representantes das entidades da sociedade civil e da Procuradoria da Anatel. O acórdão ainda não foi publicado.
Com o retorno, será retomada a tramitação da ação que havia sido suspensa sem julgamento do mérito. Na primeira instância, a Anatel poderá ser obrigada a reapresentar os números e as planilhas que sustentam os cálculos contestados pelas entidades.
A advogada Flávia Lefèvre, que representa as associações autoras, avalia que uma eventual reavaliação poderá levar à revisão das obrigações estabelecidas nos acordos de adaptação e à ampliação dos recursos destinados pelas empresas às contrapartidas. Esses efeitos dependem do julgamento do mérito da ação.
Ação questiona critérios desde 2020
Apresentada em agosto de 2020 por Intervozes e outras associações, a ação civil pública contesta dispositivos do Decreto nº 10.402/2020, que regulamentou a adaptação das concessões. Entre os pedidos estava impedir a assinatura dos contratos de migração sem a apresentação dos cálculos relativos aos bens reversíveis.
No memorial apresentado ao TRF-1, as entidades sustentam que o juiz de primeira instância havia rejeitado as questões preliminares levantadas pela União e pela Anatel e determinado o prosseguimento da produção de provas. Posteriormente, porém, extinguiu o processo sem examinar o mérito. As associações recorreram dessa decisão.
O recurso já havia sido pautado para dezembro de 2025, mas foi retirado do julgamento virtual após pedido da Anatel. Na ocasião, a agência argumentou que as discussões sobre os bens reversíveis estavam sendo resolvidas nos termos de adaptação pactuados com mediação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Bens com valor zero
Um dos pontos centrais da contestação é o tratamento dado aos ativos considerados integralmente depreciados. Segundo dados do TCU reproduzidos no memorial, a Anatel atribuiu valor zero a 1.426.414 dos 2.900.121 bens reversíveis analisados, equivalentes a 49,18% do total.
As entidades citam o Acórdão nº 516/2023, no qual foram apontados problemas na avaliação desses ativos. Os trechos reproduzidos no documento questionam a ausência de um procedimento específico que permitisse concluir que bens com valor contábil líquido nulo também não tinham valor econômico.
Entre os exemplos estão veículos que tiveram valor contábil considerado igual a zero, embora apresentassem preço de referência de R$ 25 mil na tabela Fipe. Para as associações, as inconsistências sustentam a necessidade de examinar os dados e os critérios empregados pela agência.
Contrapartidas e arbitragem da Oi
A retomada do processo ainda deverá envolver pedidos de perícia sobre números, planilhas e metodologia. A expectativa dos autores é de uma tramitação prolongada antes de uma decisão sobre os valores.
Em entrevista ao Tele.Síntese, publicada em janeiro (ver artigo abaixo), Lefèvre já havia defendido que a conclusão das adaptações não impedia a revisão das contrapartidas, porque os questionamentos estavam judicializados desde 2020.
No caso da Oi, a advogada também aponta possíveis reflexos sobre os valores que a companhia poderá receber na disputa arbitral com a Anatel sobre o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. Na sua avaliação, esse montante poderá ser menor que o projetado caso a Justiça reconheça que os bens reversíveis foram subavaliados.
Para advogada, Justiça deve rever valores da migração das concessões
Rafael Bucco -- 26-01-2026
Entrevista disponível no Youtube.
Processos judiciais que discutem a avaliação dos bens reversíveis das concessões de telefonia fixa, encerradas em dezembro de 2025, continuam em tramitação e poderão levar à revisão dos valores associados aos acordos firmados de migração das concessões para o regime de autorizações, avalia a advogada Flávia Lefèvre, em entrevista ao Tele.Síntese.
A legalidade da metodologia adotada pela Anatel em 2020 para avaliar os bens reversíveis é objeto de ação judicial ainda não julgada em seu mérito. Flávia Lefèvre conta que o processo foi aceito e, três anos depois, extinto pelo mesmo juiz sem análise do conteúdo central, o que foi contestado pelo Ministério Público e atualmente está pendente de apreciação em segunda instância.
A legalidade ou não da metodologia econômica que a Anatel editou em 2020 para fazer a avaliação dos bens reversíveis é, segundo a advogada, o ponto que se busca ver apreciado pelo Judiciário.
Ela afirma que, caso o tribunal reconheça a nulidade da decisão que extinguiu a ação, a consequência seria a reavaliação dos critérios utilizados. “A justiça declararia que a metodologia da Anatel está errada, e a Anatel deveria refazer a avaliação”, disse.
TCU apontou subavaliação de bens reversíveis
Na entrevista, Flávia Lefèvre destacou que o Tribunal de Contas da União identificou problemas na avaliação conduzida pela Anatel. Segundo ela, o Acórdão nº 516/2023 apontou que parte significativa dos bens teve valor atribuído como zero.
“O próprio TCU fala que a Anatel para carros Fiat atribuiu o valor zero, mas eles deveriam ter valor contábil, de acordo com a tabela Fipe, de R$ 25 mil”, lembrou. Em outro caso, “a Anatel atribuiu valor zero para os cabos de cobre, embora o cobre seja comercializado a US$ 8 mil a tonelada”, disse.
Flávia Lefèvre acrescentou que o TCU também determinou que a agência apresente os valores dos imóveis associados às concessões. “Nem o TCU sabe o valor desses imóveis”, afirmou.
Migração concluída não impede revisão de valores
Embora os termos de migração das concessões já tenham sido assinados, Flávia Lefèvre avalia que isso não impede eventual revisão das contrapartidas financeiras. “Rever a migração eu acho muito difícil. Porém o valor pode ser revisto, sim”, declarou.
Segundo a advogada, a discussão judicial não está encerrada porque os questionamentos foram apresentados antes da formalização dos acordos. “Não precluiu, porque a questão está judicializada desde 2020”, disse.
Flávia Lefèvre afirmou que, caso a metodologia seja revista, isso pode resultar em ajustes nas obrigações assumidas pelas empresas. “As obrigações, as contrapartidas relativas, correspondentes ao processo de migração, a depender de uma reavaliação desses bens, podem ser revistas”, declarou.
Ela acrescentou que o debate permanece aberto no Judiciário e que o desfecho pode influenciar não apenas a situação da Oi, mas também a política pública associada à migração das concessões. “O recálculo vai ter que ser feito”, afirmou.
Recuperação judicial da Oi reforça impacto prático
Para Flávia Lefèvre, a recuperação judicial da Oi confere um peso adicional às disputas sobre bens reversíveis. Ela afirmou que o tema passou a ser discutido também no âmbito do processo de recuperação da tele, que tramita na Justiça do Rio de Janeiro.
“A recuperação judicial da Oi trouxe efeitos diretos”, disse, ao mencionar pedidos apresentados para acompanhar o processo e proteger ativos vinculados a serviços públicos essenciais.
Segundo a advogada, há preocupação com a destinação do patrimônio associado às antigas concessões. “Esse patrimônio era público até então”, afirmou, ao comentar a transferência de ativos no contexto da recuperação judicial.