O novo mapa da desigualdade brasileira
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (9) que um transexual pode mudar o sexo registrado em sua identidade civil sem necessidade de realizar uma cirurgia de mudança de sexo.
Os órgãos responsáveis pelo cadastro civil ficam proibidos de incluírem, ainda que de forma sigilosa, a expressão “transexual”, o sexo biológico e os motivos das modificações registrais.
A decisão final do STJ não vai obrigar outros tribunais a decidirem da mesma maneira, mas servirá de referência para casos semelhantes nas instâncias inferiores.

