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55 ameaças a direitos em tramitação no Congresso

Publicado no portal do DIAP em 09-3-2016Desde 1988, ano de promulgação da Constituição Cidadã, mesmo em governos com compromissos neoliberais, não se identificou um número tão expressivo de proposições tramitando no Congresso Nacional que representassem retrocesso e ameaça a direitos e à democracia. Diante desse quadro preocupante e de quantitativo simbólico, já que o número de ameaças pode ser maior, a assessoria do DIAP fez um levantamento das principais matérias tramitando no Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) que tiveram movimentação nos últimos anos e/ou foram identificadas pelo órgão em razão da relevância e grau de polêmica dos temas envolvidos.O objetivo desse levantamento é lançar luz sobre as atividades do Parlamento, chamar atenção do movimento sindical, em particular, e da sociedade, em geral, para a possibilidade iminente de retirada, flexibilização ou até mesmo eliminação de direitos duramente conquistados ao longo da história no Brasil. A elaboração desse levantamento contou com a parceria e colaboração de entidades da sociedade civil como o Inesc, Cfemea, Anamatra, Contag, Conectas, entre outras, que tal como o DIAP, acompanham as atividades do Parlamento e busca transformar em políticas públicas as demandas legítimas e éticas da sociedade.RELAÇÃO DAS 55 AMEAÇAS A DIREITOS TRAMITANDO NO PARLAMENTO1. Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho (PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 - Senado, PLS 87/2010 – Senado);2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/2011 – Câmara);3. Instituição do Acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/2015 – Câmara);4. Impedimento do  empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 - Câmara);5. Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 – Câmara);6. Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4193/2012 - Câmara);7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE (PL 7341/2014 - Câmara);8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8294/2014 - Câmara);9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3785/2012 - Câmara);10. Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 - Câmara);11. Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 - Câmara);12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 – Câmara);13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6906/2013 - Câmara);14. Regulamentação da EC 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3842/2012 – Câmara, PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 - Senado);15.Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/2015 – Câmara);16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 - Senado);17. Susta a Norma Regulamenta (NR) 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1408/2013 – Câmara e PDS 43/2015 - Senado);18. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5140/2005 - Câmara);19. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL 2409/2011 – Câmara);20. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho Emprego, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1358/2013 – Câmara);21. Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1615/2014 – Câmara);22. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho (PL 2820/2015 – Câmara e PL 726/2015 - Câmara);23.Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3342/2015 - Câmara);24. Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal (PEC 127/2015 - Senado);25. Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil (PL 3871/2015 – Câmara);26. Reforma da execução trabalhista (PL 3146/2015 - Câmara).27. Substitutivo apresentado na CAPADR estabelece a inexigibilidade do cumprimento simulta?neo dos requisitos de “utilizac?a?o da terra” e de “eficie?ncia na explorac?a?o” para comprovac?a?o da produtividade da propriedade rural (PL 5288/2009 – Câmara);28.Alteração da Lei 5.889/1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, e a Lei 10.101/2000, que dispo?e sobre a participac?a?o dos trabalhadores no lucro ou resultados da empresa, visando a sua adequac?a?o e modernizac?a?o (PLS 208/2012 – Senado);29.Alteração da Lei no 1.079/1950, para definir como crime de responsabilidade de governador de Estado a recusa ao cumprimento de decisa?o judicial de reintegrac?a?o de posse (PLS 251/2010 - Senado);30.Alteração da Lei 8.629/1993, para dispor sobre a fixac?a?o e o ajuste dos para?metros, i?ndices e indicadores de produtividade (PLS 107/2011 - Senado);31. Regulamentação da compra de terra por estrangeiros (PL 4059/2012 – Câmara e PL 2269/2007 - Câmara);32. Alteração da Lei de Biossegurança para liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício (PLC 34/2015 – Senado).33. Dispensa do servidor público por insuficiência de desempenho (PLP 248/1998 - Câmara);34. Instituição de limite de despesa com pessoal (PLP 1/2007 - Câmara);35. Criação do Estatuto das Fundações Estatais (PLP 92/2007 - Câmara);36. Regulamentação e retirada do direito de greve dos servidores (PLS 710/2011 – Senado; PLS 327/2014 – Senado; e PL 4497/2001 - Câmara); e37. Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/2015 – Câmara).38. Fim da exclusividade da Petrobras na exploração do pré-sal (PL 6726/2013 - Câmara);39. Estabelecimento de que a exploração do pré-sal seja feita sob o regime de concessão (PL 6726/2013);40. Estabelecimento de independência do Banco Central (PEC 43/2015 - Senado);41. Privatização de todas as empresas públicas (PLS 555/2015 - Senado);42.Proibição de indicar dirigente sindical para conselheiros dos fundos de pensão públicos (PLS 388/2015 – Senado);43. Estabelecimento do Código de Mineração (PL 37/2011 – Câmara);44.Demarcação de terras indígenas (PEC 215/2000);45. Cancelamento da política de Participação Social (PDS 147/2014 – Senado);46. Alteração do  Código Penal sobre a questão do aborto, criminalizando ainda mais as mulheres e profissionais de saúde (PL 5069/2013 - Câmara);47. Retirada do texto das políticas públicas do termo "gênero" e instituição do Tratado de San José como balizador das políticas públicas para as mulheres. É um total retrocesso para todo ciclo das políticas (MPV 696/2015 - Senado);48.Instituição do Estatuto do Nascituro - provavelmente maior ameaça aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Seria concretizada a criminalização generalizada das mulheres, inviabilizando, inclusive, o aborto previsto no Código Penal (PL 478/2007 - Câmara);49. Instituição do Estatuto da Família - retrocesso para grupos LGTBs e mulheres: não reconhecimento como família - ficam fora do alcance de políticas do Estado (PL 6583/2013 – Câmara);50. Redução da maioridade penal (PEC 115/2015 - Senado);51. Instituição do Estatuto do desarmamento (PL 3722/2012 – Câmara);52. Estabelecimento de normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais (PLS 513/2011 –Senado);53. Aumento do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo (PLS 2517/2015 - Senado);54. Atribuição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do exame do mérito das Propostas de Emenda à Constituição (PEC), acabando com as comissões especiais (PRC 191/2009 - Câmara); e55. Alteração da Constituição para que entidades de cunho religioso possam propor Ações de Constitucionalidade perante o STF (PEC 99/2001 – Câmara).

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