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CGI.br em defesa do Marco Civil e dos princípios fundamentais da Internet

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) recomenda, em resolução, que o equilíbrio entre direitos e deveres para o uso da Internet que foi alcançado com o Marco Civil seja preservado. O CGI.br publicou resolução alertando para os riscos inerentes à aprovação do Projeto de Lei 215/2015 e seus apensos (PL 1547/2015 e PL 1589/2015).A resolução CGI.br/RES/2015/013 recomenda que o ambiente legal e regulatório relativo à Internet seja orientado, fundamentalmente, à proteção dos direitos básicos dos cidadãos, como o direito à privacidade e à liberdade de expressão. Além disso, o texto recomenda que se preserve o equilíbrio alcançado com o Marco Civil entre a liberdade de expressão e a proteção à privacidade e aos dados pessoais, as atividades relacionadas à persecução criminal e o combate a ilícitos na Internet, bem como a inimputabilidade dos provedores de serviços de Internet por danos decorrentes das ações de seus usuários."O Brasil é um dos países mais avançados em relação à legislação para a Internet. O Marco Civil é de extrema importância para a garantia de direitos dos usuários e para a segurança jurídica do ecossistema da Internet no país. A exigência de ordem judicial para que se tenha acesso a dados privados e ao conteúdo das comunicações privadas ou para que se remova um conteúdo online é uma regra fundamental e corolário da democracia contemporânea. Temos que tomar cuidado para que as exceções não sejam infinitamente mais amplas que a própria regra", afirma Thiago Tavares, representante do CGI.br eleito pelo Terceiro Setor.Flavia Lefèvre, também representante do Terceiro Setor, reforça a necessidade do respeito ao processo legal. "Com a aprovação e vigência do Marco Civil da Internet, fica estabelecido que qualquer conflito de interesses dentro da sociedade relacionado com a Internet seja equacionado pelo poder judiciário, inclusive o acesso a dados cadastrais, registros de conexão e de acesso a aplicações. Os Projetos de Lei tratados na resolução CGI.br/RES/2015/013 revertem esse cenário, pois abrem mão de garantias fundamentais consagradas, como o contraditório e a ampla defesa, além da presunção de inocência. Além disso, essas propostas são inconstitucionais, pois o artigo 5º protege de forma clara e indiscutível a privacidade e a correspondência privada, impondo a necessidade de ordem judicial para sua violação".Ainda, o texto da resolução sugere que a ação legislativa resguarde a natureza democrática, pluriparticipativa e colaborativa que marcou o processo de adoção do Marco Civil dentro e fora do Congresso Nacional.“O Marco Civil da Internet estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para que a Internet no Brasil mantenha as características que a trouxeram até o presente estágio de desenvolvimento. Ele foi redigido a partir dos princípios do CGI.br em um processo democrático, horizontal e colaborativo, que contou com apoio dos representantes da Comunidade Científica e Tecnológica, Terceiro Setor, Setor Empresarial e do Setor Governamental", declara Virgílio Almeida, membro do setor governamental e coordenador do CGI.br.Flávio Wagner, membro do CGI.br eleito pela Comunidade Científica e Tecnológica, reforça a importância do processo de construção do Marco Civil e do modelo brasileiro de governança da Internet. “O processo multissetorial que marca a governança da Internet é algo que leva tempo, mas que conforma grandes consensos entre os diferentes setores envolvidos. Isso marcou o processo de concepção, debate e aprovação do Marco Civil, está na essência da lei. Toda e qualquer reforma legislativa precisa levar isso em consideração. A pressa com a qual se está conduzindo o processo, atualmente, pode acabar tornando o seu resultado bastante desequilibrado, especialmente porque afeta dispositivos do Marco Civil relacionados a direitos fundamentais, arduamente negociados”, ressalta.A resolução trata ainda de outra preocupação que é central para todo e qualquer processo relacionado com a Internet: a rede não deve ser tratada de forma distinta de outros meios de interação social. Eduardo Parajo, representante do Setor Empresarial pelos Provedores de Acesso e Conteúdo da Internet, ressalta a importância do equilíbrio no ecossistema da Internet. "O Marco Civil representa um conjunto bastante enxuto de coisas que precisam ser preservadas para que a Internet funcione em prol do desenvolvimento do país. A imposição de obrigações excessivas para as empresas que prestam serviço de Internet - como responsabilizá-las pelo comportamento de seus usuários - é algo que prejudica tanto as empresas quanto os próprios usuários", diz.O representante do Setor Empresarial pelos Provedores de infraestrutura de telecomunicações, Eduardo Levy, traz preocupação semelhante: “É bastante temerário do ponto de vista do funcionamento da Internet e da segurança jurídica para as partes interessadas no processo. Não faz sentido imputar responsabilidade ao provedor de conexão por danos recorrentes de conteúdos gerados por terceiros, pois os provedores sequer disponibilizam conteúdos”, afirma."A legislação brasileira sobre a Internet, na qual se destaca o Marco Civil, tem sido ao longo desses anos, uma construção de diferentes segmentos sociais, amplamente debatida e que vem servindo de modelo para o mundo. Logo, na condição de representante de um desses segmentos no CGI.br, o acadêmico, e em nome do segmento que represento, manifesto extrema preocupação com possíveis mudanças casuísticas que setores do Congresso pretendem introduzir no Marco Civil, tolhendo um dos princípios básicos da nossa constituição e do Estado de Direito, que é a liberdade de expressão e de pensamento”, enfatiza Marcos Dantas, representante eleito pela Comunidade Científica e Tecnológica.Finalmente, ainda segundo o texto da resolução, é preciso que se leve em conta a natureza internacional e globalmente distribuída da Internet, o que impõe desafios de coordenação do ordenamento jurídico brasileiro com o de outros países. "A Internet deve ser mantida como um espaço aberto e de colaboração. A criação de normas não deve impedir o desenvolvimento da rede pela oneração excessiva de usuários e provedores com a imposição de deveres em desconsideração aos diretos básicos consagrados no Brasil e no mundo", ressalta Demi Getschko, representante de Notório Saber em assunto da Internet.O texto da resolução está em anexo em PDF.

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