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Todas as mulheres são trabalhadoras – em casa e/ou na rua

Neste primeiro de maio de 2012, nossa atenção especial as/os trabalhadoras/es domésticas/os do nosso país, que ainda são tratadas/os como cidadãs/cidadãos de segunda categoria, pois não têm acesso a todos os direitos garantidos pela nossa Constituição Cidadã (1988). O emprego doméstico no Brasil é uma ocupação tipicamente feminina e de mulheres negras; ou seja, uma questão trabalhista determinada pelas desigualdades de classe, gênero e raça/etnia que ainda hoje caracterizam a sociedade brasileira. Por esta razão, nesse primeiro de maio nós da ABONG nos solidarizamos com a luta das trabalhadoras domésticas pelo fortalecimento da sua categoria e pela garantia de seus direitos. Em março desde ano, a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara dos Deputados declarou a urgência de se estender os direitos das/os trabalhadoras/es domésticas/os, que são historicamente marginalizados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também na Constituição de 1988, que lhes dá tratamento diferenciado. A profissão é marcada pela informalidade e baixa remuneração, de modo que a categoria reivindica a regulamentação, a garantia e a plenitude de seus direitos trabalhistas. Segundo dados da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SPM), mais de 70% das trabalhadoras domésticas brasileiras não têm carteira assinada, não recebem o salário mínimo e algumas ainda são vítimas da intolerância racial, assédio moral e sexual. A realidade de algumas trabalhadoras domésticas migrantes é ainda pior, pois ocorrem casos de apreensão de documentos pelos 'patrões', o que já enquadra a questão como tráfico e exploração de pessoas. Também a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (Pnad/2009) e a Previdência Social apontam a existência de 7,2 milhões de trabalhadoras/es domésticas/os, dos quais 93% são mulheres, sendo dois terços destas mulheres negras. A cobertura previdenciária entre 1992 e 2009 passou de 20% para 32%, portanto uma violação de direitos para os/as demais 68%, sendo mais grave nas regiões Nordeste e Norte. Há ainda uma tendência de aumento do número de diaristas em relação às mensalistas, o que pode prejudicar esta cobertura. Em um contexto de envelhecimento do perfil de trabalhadoras/es domésticas/os, o aumento da formalização e cobertura previdenciária é ainda mais urgente. Por isso a importância da Proposta de Emenda à Constituição nº 478 de 2010, que revoga o parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal e estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre as/os empregadas/os domésticas/os e os demais trabalhadores/as, além da necessária ratificação, pelo Congresso Nacional, da Convenção 189 da OIT, que estabelece padrões mínimos de proteção para quem desempenha o trabalho doméstico remunerado. Para além disso, Estado e sociedade civil devem fortalecer seu compromisso com esta classe, bem como a articulação e a mobilização em torno de suas pautas, e assim reconhecer o valor do trabalho doméstico e superar as profundas desigualdades sociais e de gênero que o atravessam. Trabalhadoras Domésticas na luta por pleno direito: Presente! Texto editorial da Camtra para o Informes Abong  

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